Divulgar infração de trânsito e manobras radicais em redes sociais vai virar crime!

Sexta-feira, 18/02/2022

Projeto de Lei 130/2020 quer proibir divulgação de vídeos e imagens que contenham prática de infração de trânsito; PL segue para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 02/02/2022 um projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. Agora, a matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo divulgado pela Agência Câmara, a proposta aprovada estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

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Quem desrespeitar a nova lei - caso aprovada - receberá multa de R$ 2.934,70. Vale tanto para pessoa física quanto para jurídica. De acordo com o PL, cometer esse tipo de ato coloca em risco a própria vida e a de terceiros.

Pelo texto, há ressalva quando o conteúdo visa "denúncia desses atos, como forma de utilidade pública". Ou seja, se você filmou alguma infração no trânsito e seu post faz uma denúncia, não há proibição de postagem.

Exibição

Se o infrator for, de fato, quem conduz o veículo em questão, pode haver suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Casos reincidentes dobram a pena (2 anos) e tem, por fim, apreensão da CNH. A prova da infração será o próprio vídeo. Já para motoristas sem habilitação, o direito de obtê-la fica negado pelo prazo da suspensão ou da cassação.

Em relação aos sites, canais, mídias sociais e quaisquer plataformas digitais que hospedarem o conteúdo, a retirada deve ser feita imediatamente. Quem não excluir o conteúdo em até 24h após notificação, também leva multa. Neste caso, todavia, o valor é equivalente à infração de natureza gravíssima multiplicada por 50. É preciso, ainda, comunicar o motivo da retirada do conteúdo aos seguidores/espectadores. Em reincidência, a pena dobra.

Caso seja sancionada, a lei entra em vigor após 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

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