Faróis Automotivos
Curiosidades e informações mais detalhadas
A condução é recheada de sinais e luzes importantes para o tráfego de veículos e pedestres em segurança. Os faróis fazem parte dessa estrutura, cada tipo com sua utilidade e função.
A intensidade da luz, se diurna, baixa ou alta, assim como o acionamento dos faróis de milha, neblina ou convencional, todos representam uma necessidade respaldada pela legislação.
DLR e Lanterna
Desde 2011 quando sua implantação passou a se tornar obrigatória para os veículos novos comercializados na União Europeia, as luzes de circulação diurna ou DRL passaram a se tornar cada vez mais comuns. Essas luzes se acendem automaticamente e aumentam a visibilidade do veículo, especialmente em locais ou situações com luminosidade reduzida.
É importante ressaltar que a DRL se diferencia da lanterna (luz de posição). Esta foi projetada apenas para indicar a presença do veículo, delimitando sua largura, entretanto é pouco eficiente para a segurança, mesmo na circulação urbana. Já a DRL, de tonalidade mais branca e intensidade maior é notadamente eficiente para segurança, diminuindo a ocorrência de acidentes entre carros e de carros e pedestres ou ciclistas, segundo testes já realizados.
Luz Baixa e Farol Alto
A intensidade da luz aumenta ainda mais quando a luz baixa é acionada. A luz baixa é aquela que utilizamos normalmente durante a noite, bem como para passar em túneis e, mais recentemente, para trafegar em rodovias, mesmo no período diurno (nova legislação).
A luz baixa é uma luz mais intensa que a lanterna, já que ilumina alguns metros à frente, mas menos intensa que o farol alto, uma vez que apresenta mínimo poder de ofuscamento do condutor que transita em direção oposta.
Já a luz alta é a mais intensa, com alcance maior, assim como maior poder de ofuscamento do condutor em sentido oposto e, por isso, só tem sua utilização autorizada por lei, nas vias sem iluminação (exceto ao cruzar outro veículo) ou, de maneira intermitente, para alertar ao motorista da frente de eventual ultrapassagem ou indicar a existência de risco à segurança dos veículos que circulam em sentido contrário.
Fora dessas situações, a luz alta não deve ser utilizada, evitando-se, assim, o comprometimento da segurança dos demais condutores e dos pedestres através do ofuscamento.
Tipos de Faróis Automotivos
Entre as diferentes espécies de faróis vamos encontrar os convencionais, ou principais, além dos faróis de milha e de neblina, ambos auxiliares.
Farol Convencional
O farol convencional é a principal fonte de iluminação do veículo. Ele pode conter as luzes diurnas (DRL) ou não, além de tradicionalmente ser equipado com os modos lanterna, farol baixo, farol alto (já mencionados) e pisca-alertas.
Sua tecnologia e estrutura podem ser de diferentes tipos, cada uma com uma lâmpada diferenciada.
Atualmente, as lâmpadas mais utilizadas ainda são as halógenas, mas outras opções caminham para uma participação mais expressiva no mercado, como é o caso do LED.
Faróis de Milha
De acordo com a Resolução 227/07 do CONTRAN, o farol de milha é um farol adicional, com um facho de luz concentrado, de alta intensidade e alcance, semelhante ao farol de luz alta, destinado a auxiliar a iluminação à distância e à frente do veículo.
Como a própria definição alerta, a intensidade do farol de milha se assemelha ao farol convencional em luz alta, podendo causar ofuscamento e desconforto aos outros condutores. É por isso que eles devem cumprir todas as exigências da lei quanto à temperatura e tipo das lâmpadas, potência e situações de acionamento permitidos.
A mesma Resolução prevê que a cor dos faróis de milha será branca e que sua utilização somente é permitida quando também estiverem acionados os faróis principais de luz alta. Além disso, a intensidade máxima em operação do conjunto de faróis principais de luz alta e faróis de milha não deve superar 340.000 candelas (medida de intensidade da luz).
Faróis de Neblina
Como o nome indica, o farol de neblina é aquele utilizado em situações de nevoeiro, neblina, cerração e até mesmo tempestades.
Sua função primordial é auxiliar o motorista a enxergar o espaço logo à frente do veículo quando há baixa visibilidade.
Com lâmpadas de intensidade mais fraca e menor alcance, o farol de neblina pode ter a coloração branca ou amarela e deve ser instalado nas medidas determinadas pela Resolução 227 do Contran, para que execute corretamente sua função de iluminar a pista abaixo da neblina.
Não há proibição expressa do Código de Trânsito sobre sua utilização fora das circunstâncias apontadas, mas vale o lembrar que, ao contrário do que muitos condutores pensam, ele não substitui o farol baixo (luz de posição), exigido para o tráfego à noite, por túneis e em rodovias.